REGULAMENTO DA CAMPANHA PROMOCIONAL
INDIQUE ILED
1.1. ILED PRODUCAO DE EVENTOS LTDA., situada em Vicente Pires, rua 03, em Brasília a título de benefício e por mera liberalidade resolveu criar, exclusivamente para seus clientes ativos, a Promoção PROGRAMA INDIQUE ILED.
A vigência da campanha é do dia 26 de janeiro de 2024 até o dia 26 de janeiro de 2025, com validade em todo o território nacional, de acordo com as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
2.1. Esta promoção é válida para todo o território nacional e destinada aos clientes ativos, inativos e leads da ILED Produções, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento.
2.2. Para participar do PROGRAMA INDIQUE, o cliente/lead deverá realizar sua indicação enviando o contato de whatsapp da pessoa que deseja indicar para o whatsapp de qualquer comercial da ILED Produções.
2.3. Para cada novo indicado que assinar um contrato de locação com a ILED dentro da metragem mínima definida (40 m²), o cliente/lead que indicou receberá uma recompensa, conforme o número de indicações realizadas, descritos no próximo tópico “3. Das Recompensas”.
2.4. Não poderão participar da promoção funcionários da ILED.
2.5. Será desclassificada da PROMOÇÃO a participação com suspeita e/ou comprovação de fraude; efetuada por meio da indicação de forma ilícita; ou em desacordo com as condições do Regulamento.
3.1. Para cada novo indicado que assinar um contrato de locação, o cliente/lead que indicou receberá uma recompensa, conforme o número de indicações realizadas, sendo:
3.3. As recompensas são pessoais e intransferíveis.
3.4. As recompensas serão exibidas somente por imagens meramente ilustrativas, por meio de divulgações da ILED.
3.5. Os prêmios tem validade de 01 (um) ano, a partir da data da disponibilização. Os prêmios não resgatados deixarão de valer, não existindo período de prorrogação, e, quando vencidos, não serão reembolsados.
4.1. Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei 5.768/71 e decreto 70.951/72 e sua regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de obtenção de autorização prévia.
4.2. Fica eleito a Circunscrição Judiciária de Taguatinga, Distrito Federal como único competente para dirimir toda e qualquer dúvida advinda deste regulamento, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
4.3. A participação no programa de indicação INDIQUE ILED caracteriza, por si, a aceitação e o reconhecimento integral de todos os termos e condições estabelecidos neste Regulamento.